Na lei brasileira, o enteado não integra o rol de herdeiros necessários. Assim, ele somente receberá parte de sua herança caso você registre essa vontade em testamento.
Mas esse é o único jeito de conferi-lo os seus bens?
Não! Caso o considere como filho, há a possibilidade de solicitar a filiação socioafetiva - instituto jurídico capaz de gerar uma relação real de parentesco.
Com a filiação afetiva, o seu enteado será considerado filho para todos os efeitos de direito - inclusive sucessórios. Dessa forma, será reconhecido como legítimo ao recebimento da herança.
Deseja saber mais? Contate um advogado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário