terça-feira, 5 de novembro de 2024

Decisão Judicial obriga Prefeitura a garantir estrutura e recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar

 


A decisão se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil e na legislação que protege os direitos da criança e do adolescente. Entre as determinações, a Prefeitura terá que disponibilizar uma sede apropriada para o Conselho Tutelar, que deve ser independente dos órgãos municipais para garantir a acessibilidade e a privacidade dos atendimentos.

Além disso, a sede deve contar com uma placa de identificação e estrutura necessária para o um funcionamento eficaz.

A Prefeitura precisará manter uma linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, com capacidade para realizar chamadas interurbanas e para celulares. A Justiça também ordenou a disponibilização de uma equipe administrativa, composta por motorista, secretária e auxiliar de serviços gerais, para dar suporte às atividades do colegiado.

A decisão ainda abrange a alocação de um veículo devidamente adaptado e abastecido, com manutenção em dia, para que os conselheiros possam realizar suas diligências de forma adequada. Para garantir a continuidade dos trabalhos, a Prefeitura ainda deverá comprovar a destinação de recursos suficientes na próxima Lei Orçamentária Municipal, incluindo a remuneração dos conselheiros e seus direitos sociais que lhe foram assegurados pelo ECA.

Por fim, o Município deverá solicitar a abertura de créditos suplementares, dentro do período de 30 dias corridos, para fazer frente às despesas geradas para cumprir tudo o que foi determinado, caso os recursos disponíveis sejam insuficientes.

A Justiça ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 100 mil, direcionada ao prefeito Municipal.

A medida visa assegurar que as crianças e adolescentes de Caicó tenham seus direitos respeitados e protegidos, refletindo a urgência da situação enfrentada pelo Conselho Tutelar da cidade.

Fonte: MPRN

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