Justiça solicitará ainda à Suécia que exclua a página “Tudo Sobre Todos”, hospedada em domínio daquele país
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão que determina o bloqueio definitivo do site “Tudo Sobre Todos”, que divulgava e vendia informações pessoais de brasileiros, sem qualquer autorização. A sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte também prevê o envio de pedido de cooperação internacional à Suécia, país onde o domínio estava registrado, para a desativação da página em seu atual endereço.
O site oferecia dados como CPF, endereço, data de nascimento e perfis de parentes, em violação ao direito à privacidade e à proteção de dados. O MPF destacou que a prática expunha milhões de brasileiros a riscos graves, como fraudes e ameaças à integridade física.
Em pedidos anteriores, o MPF já havia conseguido que operadoras de telecomunicações bloqueassem o acesso ao site no Brasil. Durante o atual processo, a empresa Top Documents LLC, responsável pelo site, tentou ocultar a responsabilidade por meio de uma firma registrada nas Ilhas Seychelles e de um provedor nos Estados Unidos.
O MPF, porém, demonstrou que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) se aplica também a empresas estrangeiras que ofereçam serviços a brasileiros. Ainda assim, pelas atitudes dos réus, a ação civil pública, de autoria do procurador da República Kleber Martins, tramitou por dez anos até a atual sentença.
A nova decisão judicial estabelece: bloqueio do site em território nacional;
pedido de cooperação internacional para desativação do domínio na Suécia;
condenação dos réus ao pagamento de R$ 20 mil em honorários por litigância de má-fé.
O “Tudo Sobre Todos” violou a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A União ingressou no processo como parte ativa, junto ao MPF, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou como amicus curiae (instituição ou especialista que contribui com informações técnicas ou de interesse público, mesmo não sendo parte envolvida).
Da sentença ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 0805175-58.2015.4.05.8400
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