O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 13, um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a prisão domiciliar e todas as outras medidas cautelares impostas ao político fossem revogadas.
“O término do julgamento do mérito da presente Ação Penal 2668 [contra o ‘núcleo 1 da trama golpista], com a condenação do réu JAIR BOLSONARO à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse STF”, pontua Moraes no despacho.
Ainda nas palavras do ministro, “a manutenção da prisão domiciliar e das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis [perigo da liberdade], demonstrando não só pela condenação do réu na Ação Penal, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares, como bem destacado pela Procuradoria Geral da República”.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília, desde 4 de agosto. A defesa havia feito o pedido de revogação dela e das outras medidas no último dia 23 de setembro. Os advogados afirmaram que inexiste fundamento mínimo necessário para manter as cautelares e que a ação penal contra o “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023 foi instruída e julgada pelo STF, o que demonstraria a inexistência de razões concretas que possam supor o perigo da liberdade.
Em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento dos pedidos e pela manutenção das medidas impostas a Bolsonaro.
“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, pontuou a PGR.
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