quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Vereador Dedé de Manoel de Cláudio e seus pares Felipe Silva e Breno Bezerra solicitam Transparência Pública, quanto aos gastos e arrecadação com festival de inverno

 


Vereador Dedé de Manoel de Cláudio e seus pares Felipe Silva e Breno Bezerra apresentaram de forma coletiva um requerimento solicitando Transparência Pública Municipal, quanto aos gastos e arrecadação para realização do Festival de Inverno 2025. 

Confira o requerimento:

Sr. Prefeito, 
Na qualidade de parlamentares no exercício da função fiscalizativa do poder legislativo, os vereadores subscreventes requerem que seja encaminhadas as seguintes informações abaixo: 

Todos os gastos com contratações de estruturas, som, palco, iluminação, atrações musicais e culturais, mídias, alimentação, ornamentação, buffet, traslados dos artistas, tanto do palco como também das apresentações culturais, segurança, assim como relatório detalhado dos valores arrecadados com as vendas de mesas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos e os extratos bancários da conta por onde transitou o recurso, referente ao Festival de Inverno edição 2025. 

Ressaltamos que tal solicitação justifica-se tendo em vista que os dados constantes no Portal da Transparência não apresentam justificativa e detalhamento de objeto suficiente para identificação de qual evento e dias foram utilizadas as estruturas supramencionadas, assim como os recursos arrecadados com as vendas de mesas e sua aplicação não integrarem o sistema orçamentário e financeiro do Município, fato que prejudica a transparência e o controle social, conforme preconiza a Lei n° 12.527/2011 (LAI) e a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). 

Fica concedido o prazo de 30 dias para o envio das informações através do e-mail gabineteconjunto25@gmail.com, sendo enviados, digitalizados em arquivo PDF, contando a partir do dia de envio deste requerimento, conforme o parágrafo 106 do art 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá, sem prejuízo cabíveis das medidas judiciais. 

Sem mais para o momento enviamos este requerimento, na certeza que vamos obter as informações em tempo hábil, mantendo assim a transparência, para a nossa população cerrocoranse. 

Cerro Cora/RN, 10 de Setembro de 2025 

DEDÉ DE MANOEL DE CLÁUDIO VEREADOR
FELIPE SILVA VEREADOR 
BRENO BEZERRA VEREADOR 

O vereador Dedé de Manoel de Cláudio ainda apresentou outro requerimento e uma emenda, confira:
REQUER A Convocação da servidora ANDREZA CRISTINA COSTA FERNANDES COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA para prestar esclarecimentos perante a Câmara Municipal de Cerro Corá.
EMENDA Nº 01/2025 SUBSTITUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025 Autoria: Vereador proponente: José Maria Gomes Objeto: Altera a ementa e adiciona o Art. 9º ao Projeto de Lei nº 012/2025, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 012/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Altera a Lei nº 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências." Art. 2º Acrescenta-se o Art. 9º ao Projeto de Lei nº 012/2025, com a seguinte redação: "Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de junho de 2024." Art. 3º As demais disposições do Projeto de Lei nº 012/2025 permanecem inalteradas.

JUSTIFICATIVA 

A presente emenda visa promover ajustes essenciais ao Projeto de Lei nº 012/2025, conferindo-lhe maior precisão técnica e clareza jurídica, além de incluir disposição crucial sobre sua vigência. A alteração da ementa do Projeto de Lei, proposta no Art. 1º desta emenda, justifica se pela necessidade de desvincular a principal alteração legislativa – a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal, que possui caráter permanente – de um exercício financeiro específico. A redação original, ao mencionar "para o exercício financeiro de 2025", embora fizesse referência a uma das leis alteradas pelo PL (a Lei Orçamentária Anual para 2025), limitava desnecessariamente o escopo da Lei nº 622/2009, que trata da estrutura administrativa. A nova ementa, mais concisa e abrangente, reflete com maior fidelidade o objeto principal do Projeto de Lei e a natureza duradoura das modificações na estrutura municipal. A inclusão do Art. 2º, que dispõe sobre a entrada em vigor e a retroatividade dos efeitos da Lei, atende a uma necessidade específica de regularização. A previsão de que a Lei retroaja seus efeitos ao dia 19 de junho de 2024 tem por objetivo conferir respaldo jurídico a atos e situações administrativas que, presumivelmente, ocorreram ou necessitam de validação a partir desta data, em face dos desafios e históricos de anulação de proposição similar anteriormente enfrentados pela gestão municipal. Tal medida busca assegurar a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, alinhando a legislação à realidade fática estabelecida. Por fim, o Art. 3º desta emenda, ao declarar que as demais disposições do Projeto de Lei nº 012/2025 permanecem inalteradas, visa garantir a clareza e a certeza de que apenas os pontos explicitamente modificados por esta emenda sofrerão alteração, mantendo-se o restante do texto original do Projeto de Lei, conforme apresentado pelo Poder Executivo. Dessa forma, a presente emenda aprimora o Projeto de Lei, conferindo-lhe maior adequação técnica e jurídica. 

Cerro Corá/RN, 17 de setembro de 2025. 

José Maria Gomes Progressistas Vereador

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