· O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir que as mães possam dedicar tempo integral aos seus recém-nascidos, sem se preocupar com a perda de renda.
Mas existe um
tempo de carência para ter direito a esse benefício?
Em regra, não
há exigências em relação a esse período para as seguradas empregadas, avulsas e
empregadas domésticas.
Isso significa
que, desde que você esteja registrada e contribuindo ao INSS no momento do
afastamento, você tem direito ao salário-maternidade.
Recentemente, o
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é inconstitucional a exigência de
dez meses de contribuição para a concessão do benefício para:
->
Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais);
->
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
->
Contribuintes facultativas.
Assim, não é
necessário cumprir o prazo de carência, independentemente da sua modalidade de
trabalho.
Basta apenas
ter o status de segurada no momento da solicitação.
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@eliedsonwilliam
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