quarta-feira, 11 de junho de 2025

Banco digital é condenado a indenizar mulher por ligações de cobrança indevidas

Um banco digital foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida em nome de uma pessoa desconhecida. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, considerou abusiva a conduta da instituição financeira, reconhecendo que as chamadas repetitivas causaram perturbação e abalo à rotina da consumidora.

Nos autos do processo, a mulher relatou que as ligações frequentes trouxeram incômodo e ansiedade, mesmo sem qualquer relação dela com a suposta dívida cobrada. O banco, por sua vez, argumentou que não havia provas de que as cobranças partiram da empresa e que a autora deveria ter bloqueado as chamadas. O juiz, entretanto, entendeu que a responsabilidade da instituição é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que não cabe transferir ao consumidor o ônus de lidar com práticas abusivas.

Além disso, a sentença destacou o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que protege também aqueles que não têm relação direta com o fornecedor, mas são afetados por suas ações. O magistrado concluiu que o banco não comprovou tentativa de resolver o problema administrativamente e minimizou o impacto das ligações, violando os deveres legais e causando danos morais à autora da ação. 

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