quarta-feira, 9 de abril de 2025

23 projetos foram escolhidos em Cerro Corá e serão beneficiados pela Lei Aldir Blanc 2, confira aqui

67 projetos foram apresentados, concorrendo a 23 vagas, muitos protesto quanto a decisão dos aprovados, inclusive com algumas recursos apresentados, mais a decisão foi a primeira apresentada pela comissão, novamente sob muitos questionamentos, na relação os aprovados que serão contemplados com R$ 3.850,00

O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo estipulado de forma presencial (Anexo VII).

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Cerro Cora/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

  Durante a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária aberta especificamente, em qualquer banco, para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única, dentro do cronograma estipulado neste edital.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

Será observado a validade das certidões negativas, devendo o proponente estar em dia com sua regularidade fiscal até a fase de pagamento.

– O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

  Todos os projetos deverão ser executados no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento dos recursos, podendo ser prorrogado por 60 dias, através de ofício direcionado ao órgão gestor.

A prorrogação de prazos para execução de projetos culturais, deverá ser autorizada pelo órgão gestor, sob justificativa do proponente.

   DAS OBRIGAÇÕES

– Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Cerro Cora, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Programa Nacional Aldir Blanc, Ministério da Cultura e Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

– O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

– Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão A Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

– O proponente deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 30 dias, após o fim da vigência estipulada no Termo de Execução Cultural.

A ausência da prestação poderá implicar nas seguintes sanções:

I  - Advertência;

II   - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Termo de Execução Cultural;


III   Devolução de recursos corrigidos;

IV   - Suspensão temporária de participação em processo de seleção pública e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.





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