Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos a uma nova regra para emissão de notas fiscais que entrará em vigor na terça-feira, 1º de abril. Com a mudança nas normas, passa a ser obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, por MEIs em suas notas fiscais.
Os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei.
A medida foi anunciada no ano passado, por meio da publicação de uma nota técnica no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Seu início estava previste para novembro, mas foi adiado.
Até então, os MEIs usavam o CRT 1, junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação dela nas operações fiscais e contábeis.
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