quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

IPTU em Cerro Corá terá reajuste

 


GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 441/2025 DECRETO Nº 441/2025 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), TAXAS E DEMAIS PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no que dispõe o Código Tributário Municipal, e: 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do município, essencial para assegurar a continuidade e qualidade na prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação municipal autorizam a atualização monetária dos valores utilizados como base de cálculo de tributos, desde que observados índices oficiais de correção; 

CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, por ato do Poder Executivo, não configura aumento de tributo, mas apenas adequação ao valor econômico atualizado; 

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece como válida a atualização monetária dos valores de tributos, desde que limitada aos índices oficiais de inflação; 

CONSIDERANDO o índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 

CONSIDERANDO o dever do município de atualizar anualmente os valores de avaliação dos imóveis e as tabelas de preços públicos, visando preservar o poder de arrecadação tributária e garantir a eficiência na gestão pública; 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) os valores de avaliação dos imóveis utilizados como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como as taxas e demais preços públicos no âmbito do Município de Cerro Corá-RN. 

Art. 2º A atualização referida no artigo anterior aplica-se exclusivamente à correção monetária, vedada qualquer majoração do tributo ou de seus critérios de cálculo, em respeito ao princípio da legalidade tributária. 

Art. 3º Os valores atualizados serão aplicáveis para o exercício fiscal compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. 

Art. 4º Este Decreto deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais e nos canais de comunicação do município, garantindo transparência e acesso à informação por parte da população. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Cerro Corá-RN, 13 de janeiro de 2025. 

MACIEL DOS SANTOS FREIRE 

Prefeito Municipal

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