sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Prefeito de Cerro Corá muda ponto facultativo do Dia do Servidor Público e antecipa a Feira Livre para o dia 1º

 


GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 

“Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, antecipa a feira-livre Municipal e dá outras providências”. 

O Prefeito do Município de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando que o Governo do Estado editou decreto transferindo o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2024; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em alusão às comemorações pelo Dia do Servidor Público, no dia 01 de novembro de 2024 (sexta-feira). Parágrafo único. 

O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais e emergenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Art. 2º -Fica, ainda, determinada à antecipação da feira livre municipal do dia 02 de novembro de 2024, sábado, para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira. 

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 23 de outubro de 2024. 

RAIMUNDO MARCELINO BORGES 

Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário