GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, antecipa a feira-livre Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando que o Governo do Estado editou decreto transferindo o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em alusão às comemorações pelo Dia do Servidor Público, no dia 01 de novembro de 2024 (sexta-feira). Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais e emergenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º -Fica, ainda, determinada à antecipação da feira livre municipal do dia 02 de novembro de 2024, sábado, para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 23 de outubro de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
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