quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Novinho e Maciel já definiram as equipes de transição em Cerro Corá-RN. Confira:

 


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 695/2024 – GAB.

Nomeia a comissão da “Equipe de Transição do Mandato”, designa servidores municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Resolução nº 034/2016, combinada com a Resolução nº 18/2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Rio  Grande  do Norte, que tratam da transição dos governos municipais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contendo os membros indicados pelo prefeito eleito do Município de  CERRO  CORÁ/RN, para a gestão 2025/2028, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal direta e indireta e preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo Único – Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição de Mandato”, através da designação de servidores municipais, que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão e entidades municipais, com vistas, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao último ano de mandato do titular do Poder, bem como o início da gestão 2025/2028.

Art. 2º – Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato”, por INDICAÇÃO DO PREFEITO ELEITO por área de atuação:

Parágrafo Único – Fica designados os membros de que trata o Art. 2º, obedece a indicação constante no Ofício 01/2024, de 17 de outubro de 2024.

Para área da Controladoria:

FRANCISCO CLEUDSON DA COSTA – CPF 828.XXX.434- XX – COORDENADOR e PAULO SERGIO JULIÃO – CPF 056.XXX.894-XX;

Finanças e Tributação:

ANTONIO CARLOS CABRAL DE ARAÚJO – CPF 413.XXX.014-XX;

ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAÚJO – CP-F 466.XXX.534-XX.

Administração e RH;

FRANCIELDSON CARLOS DOS SANTOS – CPF 068.XXX.444- XX;

JOAO BATISTA DE MELO FILHO – CPF 044.XXX.404- XX;

Contabilidade;

SEMIO LEONARDO BATISTA DE MOURA – CPF 045.XXX.204-XX

JURÍDICO;

DONNIE ALLISON DE MORAIS – OAB-RN nº 7.215; SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS – OAB-RN nº 5.356.

SAÚDE;

REGINA CÉLIA GUIMARÃES – CPF 444.XXX.804-XX; ANDREZA  CRISTINA                      COSTA          FERNANDES                     – 058.XXX.384-XX.

ASSISTÊNCIA SOCIAL;

JANAÍNA JANES DA SILVA – CPF 049.XXX.344-XX; FRANCISCA DE PAULA MEDEIROS – CPF 054.XXX.354- XX.

EDUCAÇÃO;

ANA MARIA CANÁRIO DE BRITO – CPF 040.XXX.554- XX;

ALIZANDRA DE ASSIS CANDIDO LOPES – CPF 027.XXX.104-XX.

INFRAESTRUTURA ;

ADEVALDO DA SILVA OLIVEIRA – CPF 429.XXX.124- XX

JOSE DE ANCHIETA DANTAS DE MEDEIROS – CPF 241.XXX.304-XX

LICITAÇÃO;

FLAVIANO ELIS DE MATOS CPF 052.XXX.374-XX

Parágrafo Único – A atividade profissional dos membros da Equipe, de que trata o caput, não será remunerada.

Art. 3º – O atual prefeito designará, para auxiliar a “Equipe de Transição de Mandato”, por área de atuação, os servidores municipais especificados abaixo:

Controladoria:

JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES – CPF 043.XXX.384-XX – COORDENADOR

Finanças, Tributação e Tesouraria:

RUY     JEFFERSSON   FELIX     DE    BRITO     –    CPF 075.XXX.094-67;

MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO CPF 061.XXX.074- XX

ANA PRISCILLA DA SILVA SANTOS DANTAS – CPF 053.XXX.064-XX

Administração e RH;

CLEIDIANO DA SILVA BORGES – CPF 068.XXX.044-36 RENATO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA – CPF 068.XXX.494- XX

Contabilidade;

JOAO    PAULINO     DOS    SANTOS    NETO     –    CPF 597.XXX254-XX;

MONICA       ARAÚJO      DOS      NASCIMENTO      CPF 055.XXX.714-XX

MARCUS VINÍCIOS PESSOA – CPF 365.XXX.574-XX

JURÍDICO;

DENYS DEQUES ALVES – OAB-RN nº 9120; JOSE JORGE DE OLIVEIRA – OAB-RN nº 9931.

SAÚDE;

IVONETE MARIA DA SILVA – CPF 423.XXX.604-XX CRISTIANO CANÁRIO DE BRITO – CPF 027.XXX.854-82 MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS CPF 038.XXX.844- XX

ASSISTÊNCIA SOCIAL;

ANA MARLI PINHEIRO – CPF 050.XXX.834-XX

DANILO ARAÚJO BEZERRA.

EDUCAÇÃO;

MARIA SUELI DE OLIVEIRA BEZERRA DA COSTA – CPF 673.XXX.864-00

JOSE EDMILSON DE OLIVERA – CPF 638.XXX.524-49

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PAULO COSME DOS SANTOS – CPF 020.XXX.674-XX MAYKON PEREIRA DE LIRA – CPF 058.XXX.234-XX

OBRAS E URBANISMO

JOSE   WALDERES    BEZERRA   DA    SILVA   –    CPF 182.XXX.494-XX

GUSTAVO    DOUGLAS     BEZERRA    SILVA    –    CPF 118.XXX.364-XX

TURISMO E CULTURA

ERICA    ROSEANE    DA    SILVA    GALVÃO    –    CPF 016.XXX.594-32

CLARA LETÍCIA CANÁRIO DE BRITO – 073.XXX.944- XX

ESPORTE E LAZER

ANTONIO    FERNANDES   DE   ARAÚJO   NETO    CPF 027.XXX.684-XX

LICITAÇÃO:

CAIO TULIO DANTAS BEZERRA – OAB-RN nº 5.216; ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS – CPF 020.XXX.934- XX

Par. Único – A atividade profissional dos membros da Comissão de que trata o caput, não será remunerada para esse fim.

Art. 4º – A comissão de servidores municipais designada pelo atual prefeito de que trata o art. 3º desta Portaria, auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato” quando providenciará apresentação dos seguintes documentos e informações:

  1. Plano Plurianual – PPA (para o quadriênio 2021/2025);
  2. a lei que trata da LDO para 2025, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado;
  3. a lei que trata da LOA para 2025, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado;
  4. demonstrativo de saldos, em 31.12.2024, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  5. termo de conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da Resolução nº 34/2016 – TCE, com posição de 31.12.2024, com os respectivos extratos anexos,
  6. conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 34/2016 – TCE.
  7. relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura,
  8. relação dos restos a pagar até de 2023, na forma do Anexo IV da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
  9. relação dos restos a pagar de 2024, na forma do Anexo V da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
  10. demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  11. relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),
  12. relação do estoque de produtos de consumo,
  13. relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  • relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  • relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme Anexo IX da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  • relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  • cópia do RREO – 5º bimestre de 2024 e do RGF – 2º quadrimestre de 2024 (ou do 1º semestre de 2024),
  • relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XI,
  • relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XII,
  • relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
  • relação dos precatórios pendentes de pagamento ou posição da dívida existente,
  • informações acerca dos termos de ajuste de conduta e/ou de gestão acaso firmados,
  • relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço,
  • relação das folhas de pagamento não quitadas, acaso exista,
  • relação dos programas (softwares), com as senhas e indicação dos servidores cadastrados, esses utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos municipais,
  • declaração do atual prefeito, afirmando:
  • não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato;
  • não realizou operação de crédito no ano de 2024 (se realizou deverá trazer dados dessa  operação, inclusive com o cronograma das parcelas e valores a vencerem);
  • de maio de 2024 até dezembro de 2024, não contraiu despesas sem que estejam pagam até dezembro de 2024;
  • não realizou despesas sem prévio empenho;
  • a Lei Orgânica e suas leis complementares, se houver;
  • regimentos    internos    das    entidades    da administração municipal;
  • lei de organização do quadro de pessoal;
  • estatuto dos servidores municipais;
  • legislação tributária; e
  • lei ou outros autos que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da Câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei porventura estejam tramitando na Câmara.

Par. 1º – Caso algum documento ou informação listado no caput não seja respondido ou apresentado à Equipe, esse deverá ser justificado por escrito.

Par. 2º – Os documentos elencados no caput deverão ser elaborados em papel timbrado do município, onde ao final serão assinados pelo atual prefeito, pelos secretários de administração e finanças, pelo controle interno, pelo contador do ente, onde serão conferidos e recebidos formalmente pela “Equipe de Transição de Mandato”.

Art. 5º – Os membros da “Equipe de Transição de Mandato” designados pelo prefeito eleito solicitarão os documentos listados no artigo anterior,

parceladamente, quando  também  serão apresentados por etapa.

Par. Único – A cada solicitação enviada à Comissão de servidores municipais deverá contar com o protocolo correspondente, quando essa será parte integrante do relatório final a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º – As solicitações apresentadas a Comissão de servidores municipais, pela “Equipe de Transição de Mandato”, deverão ser respostadas em até 05 (Cinco) dias.

Par. Único – O documento ou informação desejado terá que ter conotação técnica e deverá ter nexo de casualidade com a transição dos governos, e ainda deverá constar do rol das peças especificadas no art. 4º.

Art. 7º – Fica aprovado o calendário a seguir, para os encontros que ocorrerão ao longo do período da transição dos governos.

Par. 1º O início dos trabalhos, no dia 24 de novembro de 2024, com a apresentação dos membros das duas equipes de transição;

Par. 2º – As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da Comissão de servidores municipais e “Equipe de Transição de Mandato”, conforme suas disponibilidades.

Art. 8º – A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2024, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal

de Contas de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2025, na forma do Inciso I, Par. 1º do art. 12 da Resolução nº 34/2016 – TC.

Par. 1º – Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente as que se referem   ao   Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2024, fica reaprazado para o dia 08 de janeiro de 2025, o prazo final dessa apresentação.

Par. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, já através do novo Secretário Municipal empossado em 1º de janeiro de 2025, disponibilizará os extratos bancários de dezembro de 2024, de todas as contas bancárias do ente público, tanto da conta corrente como da aplicação financeira e poupança, conforme o caso, à Comissão de servidores municipais indicada pela gestão encerrada em 31 de dezembro de 2024, para que haja a finalização dos registros contábeis alusivos ao 6º bimestre de 2024.

Par. 3º – Visando a conclusão da atividade contábil financeira do 6º bimestre de 2024, o Prefeito eleito disponibilizará à gestão 2021/2024, na sede da Prefeitura Municipal de CERRO CORÁ/RN, ou em outro local por ele indicado, espaço físico necessário e adequado à conclusão dessa atividade, a partir de 1º de janeiro de 2025, cuja cessão se expirará até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. – Revogam-se as disposições em contrário. Em, 21 de outubro de 2024.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeito

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