"Vereadores Aldo Maciel, Santos Capote e Vagton Arroz, através de suas assessoria jurídica entraram com uma ação jurídica, alegando suposta difamação contra eles, na ocasião pelo suposto pediram cada um valor indenizatório por danos morais no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), contra o Secretário Municipal de Esporte de Cerro Corá, Antônio Fernandes".
TEXTO: Em decisão de 1ª Instância a juíza Dra Nadja Cavalcanti do Juizado Especial da Comarca de Currais Novos/RN julgou improcedente os processos 0800002-82.2024.8.20.5103, 0800001-97.2024.8.20.5103, 0800003-67.2024.8.20.5103, onde os vereadores Aldo Maciel, Santos Capote e Vagton Arroz acusavam o secretário do município de Cerro Corá Antônio Fernandes de Araújo Neto de suposta difamação, eles pediam cada um valor indenizatório por danos morais no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para cada um de indenização por danos morais.
Nas palavras da Juíza: "Muito embora a conduta do réu não seja a mais adequada para um convívio saudável, merecendo censura, ausente a configuração de conduta ilícita não há que se falar no cabimento da pretensão ora buscada".
Da decisão, cabe recurso inominado.
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