A Comissão de Trabalho, Análise e Julgamento, instituída pela Portaria nº 0194/2025 – GP, deliberou pela anulação do Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN. A decisão foi tomada em reunião realizada no último dia 30 de junho de 2025, e foi publicada oficialmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
A comissão atua com respaldo na Lei Municipal nº 850/2024 e é composta pelos seguintes membros: Maria Ivanilda da Silva Franca, Francisco Aldery Lopes de Lima, Raphael Targino Dias Gois, Alexandre Mizael da Silva, Alissom Kennedy Santos de Oliveira e Francisco das Chagas Bezerra Júnior.
A decisão de cancelar o concurso foi motivada por um relatório técnico-jurídico elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, em resposta aos Requerimentos nº 062/2025 e nº 075/2025 da Câmara Municipal. O documento apontou graves vícios e ilegalidades que comprometeram a lisura e a legalidade do certame.
Entre os principais problemas identificados estão:
Falta de transparência e omissões documentais: A gestão anterior não apresentou documentos essenciais dos atos preparatórios, como estudos técnicos e justificativas legais;
Divergências contratuais com a FUNCERN: Foram constatadas incoerências entre a minuta e o contrato assinado, além de pendências financeiras não previstas;
Alterações irregulares no quadro de vagas: As mudanças ocorreram sem respaldo técnico ou legal;
Falhas na alimentação do sistema do TCE-RN (SIAI-CONCURSOS): O que dificultou a fiscalização por parte do Tribunal de Contas;
Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal: Como a concessão de isenções de taxas de inscrição sem previsão orçamentária;
Ausência de planejamento estratégico de pessoal: Não foi detectado qualquer estudo sobre a real necessidade de novos servidores efetivos.
Diante dessas constatações, a Comissão decidiu anular integralmente o Concurso Público nº 01/2024, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e responsabilidade fiscal (art. 37 da Constituição Federal e LC nº 101/2000).
Simultaneamente, foi aprovada a abertura de um novo concurso público, desta vez com planejamento técnico, transparência e respeito à legislação. Para isso, foram definidos os seguintes encaminhamentos:
Formação de nova Comissão Organizadora;
Levantamento das demandas de cargos por secretaria;
Consolidação técnica das necessidades de pessoal;
Elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira;
Proposição de Projeto de Lei à Câmara, caso necessário;
Escolha de nova banca organizadora com critérios técnicos e legais;
Realização do novo certame com ampla divulgação e segurança jurídica.
A efetivação dessas etapas dependerá da deliberação e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Fonte: Lagoanovadestaque
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