A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.
Mas quais doenças, identificadas pelos CIDs (Classificação Internacional de Doenças), podem dar direito a esse benefício?
Antes de mais nada, é importante entender que não basta ter a doença listada em um CID.
O INSS avalia se a condição causou uma incapacidade permanente e total para o trabalho. Ou seja, a doença precisa tornar impossível o retorno às atividades laborais.
Exemplos de CIDs que podem dar direito ao benefício:
→ Doenças mentais: transtornos depressivos (F32), esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31);
→ Doenças neurológicas: Parkinson (G20), Alzheimer (G30), epilepsia (G40);
→ Doenças musculoesqueléticas: hérnia de disco (M51), artrite reumatoide (M05), fibromialgia (M79);
→ Doenças respiratórias: asma grave (J45), DPOC (J44);
→ Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca (I50), arritmias graves (I44-I49);
→ Doenças renais e oncológicas: doença renal crônica (N18), câncer (diversos CIDs, como C50 para mama e C61 para próstata).
O pedido deve ser feito no Meu INSS ou em uma agência do INSS, com toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade.
A perícia médica do INSS é fundamental para analisar cada caso. Não é apenas o diagnóstico que conta, mas sim o impacto da doença na capacidade de trabalhar.
E se o benefício for negado, você pode recorrer.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a documentação e lutar pelo seu direito.
@eliedsonwillian
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