Eliedson William - Advogado
A palavra pecúlio pode ter alguns significados no direito, mas sempre indica um valor, seja uma espécie de reserva para retirada futura ou um benefício previsto em lei.
Neste post, trataremos sobre o pecúlio por morte.
Trata-se do pagamento de um valor aos beneficiários indicados pelo titular do respectivo contrato de previdência privada, complementar ou de seguros de vida.
A indicação dos beneficiários é livre e depende apenas da vontade do titular, que pode apontar, inclusive, pessoas que não sejam seus herdeiros.
Na ausência de indicação expressa, podem receber o valor os dependentes habilitados para o recebimento da pensão por morte.
O valor é constituído por uma parcela única e tem a finalidade principal de amparar, de forma imediata, o beneficiário.
A soma pode variar de acordo com o tipo de plano adotado pelo titular, da mesma forma que o procedimento adotado para o recebimento.
O benefício também sofre variações a depender do contrato ao qual está atrelado, ou seja, se faz parte de um seguro de vida ou planos de previdência complementar.
Por exemplo, várias instituições financeiras estabelecem parcerias com organizações empresariais e oferecem diferentes tipos de planos privados de previdência.
Em tais planos, é comum a previsão do pecúlio por morte.
De todo modo, é fundamental que o titular do plano ou seguro sempre mantenha os dados atualizados junto às respectivas apólices e contratos, para facilitar processos burocráticos.
Em regra, serão exigidos o atestado de óbito e os documentos pessoais para a identificação dos beneficiários no momento do requerimento, geralmente feito de forma digital.
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