Maciel e Graça mesmo antes de serem eleitos, já sabiam quanto ganhariam ao serem eleitos. O prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB
sancionou a lei que fixa os subsídios dos agentes públicos para o quadriênio de
2025/2028. O subsídio mensal do chefe do Executivo será de R$ 24.783,00
vice-prefeito de R$ 12.391,50.
De
acordo com a lei, os vereadores receberão R$ 8.500,00, sendo que o presidente
da Câmara Municipal terá subsídio de R$ 9.775,00, correspondente ao valor do
subsídio mensal fixado para os vereadores, acrescido de 15% , assim como os
outros componentes da Mesa Diretora será de R$ 9.095,00 que correspondente ao
valor do subsídio mensal fixado para os vereadores, acrescido de 7%
A
lei publicada no "Diário Oficial dos Municípios" desta quinta-feira
(13) diz que para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado para os
vereadores, serão obrigatoriamente obedecidas as normas constitucionais em
vigor e, ainda o limite de 70% de gastos com pessoal da Câmara Municipal e o
parâmetro de 30% do subsídio fixado para deputados estaduais, que é de
33.006,39.
O
subsídio mensal dos secretários municipais, procurador geral e controlador do
Município é fixado em R$ 5.470,85, aponta a lei, que determina: "Aos
subsídios fixados por esta Lei, serão asseguradas revisões, sempre na mesma
data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo
municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites
constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, da Constituição Federal.
Ficam excluídos da revisão prevista os vencimentos do prefeito,
vice-prefeito e vereadores, uma vez que os mesmos recebem parcela única e
fixada para o período de 2025/2028".
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