Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.
Registro de candidaturas
Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que já está disponível desde terça-feira (9).
De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).
Instruções
Para facilitar o registro de candidaturas pelo sistema CANDex 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um vídeo com o passo a passo sobre como realizar o procedimento. São fornecidas instruções sobre a chave de acesso ao sistema, o envio da ata de convenção, a impressão de formulários, a inclusão de fotos e documentos do candidato, a transmissão de dados para a Justiça Eleitoral, entre outros assuntos.
A página do CANDex 2024, disponível no portal do TSE, apresenta detalhes sobre as principais novidades do sistema para o pleito deste ano, como a chave de acesso para o Requerimento de Registro Individual (RRCI), a transmissão do RRCI pela internet (sem a necessidade de apresentar o pedido presencialmente) e a possibilidade de declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual e pertencimento a comunidades quilombolas ou povos indígenas.
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